Publicado em: 20/06/2024
A Câmara Municipal de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 74, III-“c”, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e considerando o que consta no Termo de Referência, torna público, o contrato por Inexigibilidade de empresa especializada para prestação dos serviços de consultoria e assessoria em gerenciamento na área de controle patrimonial incluindo software para processamento do controle de patrimônio, para atender as demandas da Câmara Municipal da Abreu e Lima/PE. Por se tratar da necessidade imperiosa da Casa Legislativa possuir o mesmo sistema patrimonial que a utilizada pelo Poder Executivo Municipal, esse não é um chamamento de solicitação de propostas, apenas de comunicação e transparência. Maiores esclarecimentos na Câmara Municipal de Abreu e Lima, localizada na Rua Lourival de Albuquerque, nº 130, bairro Centro, município de Abreu e Lima, estado de Pernambuco, CEP: 53.560-180.