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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

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ABREU E LIMA - PE

Glossário

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O

OB - Ordem Bancária

Finalidade - Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional

Objeto

O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007

Objeto de Gasto

Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa).

Fonte: Tesouro Nacional

Objeto do Convênio

Aquilo pactuado entre o Governo Federal concedente e o convenente beneficiado no município.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Obra

Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.

Fonte: Tesouro Nacional

Obrigações Patronais

Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.

Fonte: Tesouro Nacional

Operação de Crédito

Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

Fonte: Tesouro Nacional

Orçamento Programa

Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System ). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos.

Fonte: Tesouro Nacional

Orçamento Público

Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

Fonte: Tesouro Nacional

Ordem Bancária

Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.

Fonte: Tesouro Nacional

Ordenador de Despesa

Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda.

Fonte: Tesouro Nacional

Órgão

Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.

Fonte: Tesouro Nacional

Outras Despesas Correntes

Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.

Fonte: Tesouro Nacional

Outras Despesas de Capital

Despesas de capital não classificáveis como 'investimentos' ou 'inversões financeiras'.

Fonte: Tesouro Nacional
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