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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ABREU E LIMA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Abreu e Lima
Endereço: Rua Lourival de Albuquerque
Número: 130
Bairro: Centro
CEP: 53.560-180
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Download do Organograma

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camara_abreuelima@hotmail.com
Website: http://abreuelima.pe.leg.br/
Telefone: (81) 99250-3188
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Djarcenir Feliciano da Silva Djarcenir Feliciano da Silva Vereador(a) (81) 99463-4063 - vereador.senna@outlook.com
Cícero Zeferino de Andrade Cícero Zeferino de Andrade Vereador(a) (81) 99906-1825 - vereadorsoldadozeferino@hotmail.com
Rubens Rodrigues da Silva Junior Rubens Rodrigues da Silva Junior Vereador(a) (81) 98607-4977 - rubensrsj@hotmail.com
Renato Alves Bandeira de Miranda Renato Alves Bandeira de Miranda Vereador(a) (81) 98558-4954 - vereadorrenatoalves@gmail.com
Murilo Vieira dos Santos Júnior Murilo Vieira dos Santos Júnior Vereador(a) (81) 98695-3236 - murilovjunior26@yahoo.com.br
Elton Lennin de Vasconcelos Elton Lennin de Vasconcelos Presidente (81) 99759-8322 - elton_vasconcelos@gmail.com
Maria do Carmo Galdinho de Freitas Santos Maria do Carmo Galdinho de Freitas Santos Vereador(a) (81) 98783-3638 - carminhadabetania@gmail.com
Jairo Ferreira Domingos Jairo Ferreira Domingos Vereador(a) (81) 98793-2633 - vereadorjairokaito@gmail.com
Fábio Henrique da Silva Fábio Henrique da Silva Vereador(a) (81) 99145-0123 - farmacia_fabio@hotmail.com
Marcos Antônio Peixoto de Siqueira Filho Marcos Antônio Peixoto de Siqueira Filho Vereador(a) (81) 98643-2907 - marcos.siqueira2014@gmail.com
Milena Patrícia Nascimento de Araújo Milena Patrícia Nascimento de Araújo Vereador(a) (81) 98857-7571 - milenaaraujoemp@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Conforme a Lei Orgânica Municipal de Abreu e Lima, Título I, Capítulo III, relativa às atribuições do Poder Legislativo. Art. 13 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas, dispor sobre as matérias de competência do Município, e especialmente: I - legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da divida ativa; II - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar abertura de créditos suplementares especiais; III - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamento; IV - autorizar subvenções; V - autorizar a concessão e a permissão de serviços públicos, bem como a concessão de obras públicas; VI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo; VII - autorizar a concessão de uso de bens municipais; VIII - autorizar a permissão de uso de bens municipais por prazo superior a seis meses; IX - autorizar a alienação de bens imóveis, vedada a doação sem encargo; X - autorizar consórcios com outros Municípios; XI - atribuir denominação a próprios, vias e logradouros públicos; XII - estabelecer critérios para delimitação do perímetro urbano; XIII - autorizar convênio que importem em despesas não previstas no orçamento anual ou que impliquem em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privadas; XIV - criar, transformar e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos seus Próprios serviços. Art. 14 - À Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as seguintes atribuições: I - eleger sua Mesa Diretora, bem como destitui-Ia da forma regimental; II - elaborar o Regimento Interno; III - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do exercício do cargo; IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Preteito e aos Vereadores; V - organizar os seus serviços administrativos; VI - fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, com base nas disposições legais pertinentes; VII - criar Comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerer pelo menos um terço de seus membros; VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração; IX - convocar Secretario Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre matéria previamente determinada de sua competência; X - outorgar, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, títulos e honrarias previstos em lei, a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município; XI - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora: a) o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal; b) as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, na Câmara Municipal, na Prefeitura e nas associações de moradores que as requererem, para exame e apreciação, à disposição de qualquer pessoa física ou jurídica, que poderá, questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei; c) durante o período referido na alínea anterior, o Presidente da Câmara Municipal e o Prefeito, respectivamente, designarão servidores habilitados para, em audiências Públicas, prestarem esclarecimentos; d) publicação, no órgão oficial, do parecer e da resolução que concluírem pela rejeição das contas, que serão encaminhados ao Ministério Público, sendo o caso. XII - proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas no prazo legal; XIII - estabelecer normas sobre despesas estritamente necessárias com transporte, hospedagem e alimentação individual, e respectiva prestação de contas, quanto a verbas destinadas a Vereadores em missão de representação da Casa; XIV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamenta.

COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.
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